Dispensa da declaração de bagagem acompanhada: como funciona?

A nova medida deve diminuir, ao menos, a ocorrência dessas filas gigantescas para deixar o terminal após desembarque

Desde o último dia 1° de janeiro, turistas brasileiros que retornam de viagens ao exterior e sem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Aquele papelzinho que a gente preenchia e entregava a um fiscal da receita depois de recolher a bagagem da esteira, antes de sair do terminal, lembram? 
Essa nova regra vale para todo turista que realizou compras no exterior até o valor máximo de US$ 500 por pessoa e teria por objetivo principal desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que, em teoria, 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US$ 500 (quem chega de voo internacional de manhã cedinho em Guarulhos sabem bem como “desafogar o fluxo de passageiros” é cada vez mais essencial). 
Vale lembrar que a dispensa de preenchimento e apresentação da fichinha de Declaração de Bagagem não impede que os passageiros sejam direcionados para a avaliação física da bagagem e raio-X ao recolherem suas malas na esteira.

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